A terceirização vem ganhando força no cenário brasileiro. Contratar um desses profissionais para prestar serviços não é algo novo no Brasil. Isso, porém, ganhou mais forças depois da Lei da Terceirização. Ainda existem muitas dúvidas em empresas sobre o que significa contratar esse tipo de serviço, por isso confira aqui mais sobre a Lei da terceirização!
O que define a Lei da Terceirização?
A definição concreta de terceirizar se encontra no artigo 2 da Lei da Terceirização:
“Art. 2º_ Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
Portanto, uma empresa terceiriza um serviço quando contrata outra para realizar determinada atividade. A lei da terceirização explica que não se pode contratar terceirizados para substituir trabalhadores em greves, salvo os casos permitidos em lei. Esses fatores, principalmente os baixos custos de contratação, são o que colaboram para a alta demanda por terceirizados no Brasil.
Anteriormente, a Lei da Terceirização permitia a contratação de terceirizados apenas para atividades-meio. Esse tipo de atividade não tem contato direto com o produto final da empresa. Hoje, porém, já é possível que haja contratação de terceirizados para atividades fim, aquelas ligadas a função da empresa contratante.
Quais as diferenças entre um funcionário terceirizado e um efetivo?
Como se pode imaginar, como vêm de fontes diferentes, a relação do funcionário terceirizado e do efetivo com a empresa contratante, é diferente. Primeiramente, é preciso entender que um funcionário terceirizado não cria vínculo empregatício com a empresa a qual presta serviço. Existem vários motivos para contratar um serviço terceirizado, seja pela pouca burocracia, a alta qualidade, e outros.
Porém, uma das principais razões é que as “dores de cabeça” são de responsabilidade da empresa contratada, não da contratante.
A Lei da Terceirização dispõe que é responsabilidade da empresa prestadora de serviços realizar a contratação, remuneração e gestão do trabalho executado por seus funcionários, mesmo que no ambiente de terceiros.
Portanto, questões envolvendo férias, compensação de horas, organização de faltas, entre outros aspectos, ficam a cargo da prestadora de serviços. Isso gera mais tranquilidade para a empresa contratante, que recebe boa qualidade de serviço sem ter que lidar com burocracias.
Além disso, os terceirizados somente poderão prestar serviços em condições de trabalho temporário. Os efetivos, por sua vez, são contratados sem prazo para o término do contrato.
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